Implorando por atenção, Maria do Carmo faz autopromoção em ônibus e prática configura crime eleitoral 2mql
Manaus – A empresária e reitora universitária Maria do Carmo Seffair, filiada ao Partido Liberal (PL) e pré-candidata ao governo do Amazonas nas eleições de 2026, está na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão deve apurar a possível prática de propaganda eleitoral antecipada, considerada irregular pela legislação brasileira.
A polêmica envolve a veiculação de material publicitário com a imagem de Maria do Carmo em ônibus do transporte público de Manaus. O conteúdo fazia alusão aos atendimentos gratuitos oferecidos pelas Clínicas Fametro, vinculadas à instituição de ensino superior da qual ela é proprietária. A divulgação foi interpretada como uma forma de promoção pessoal com viés político, já que associa diretamente os serviços sociais da universidade à imagem da pré-candidata.
Segundo informações do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Prefeitura de Manaus, a propaganda foi afixada nos assentos de ônibus sem autorização prévia e já foi retirada após notificação. O caso chamou atenção por supostamente utilizar uma estrutura privada com o a serviços públicos como plataforma de visibilidade política, o que contraria as regras do período pré-eleitoral.
A legislação eleitoral brasileira, por meio do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer manifestação pública que configure pedido explícito de votos ou promoção pessoal com objetivos eleitorais antes desse prazo é considerada propaganda extemporânea e, portanto, ilegal. Mesmo que o meio de divulgação seja permitido durante o período oficial de campanha, seu uso antecipado configura infração.
Esse episódio soma-se a outras práticas questionáveis de Maria do Carmo, como o caso do caixa 2 denunciado nas eleições municipais de 2024. O MPE deve analisar os elementos do caso para decidir se apresentará representação formal contra Maria do Carmo Seffair, o que pode acarretar penalidades como multa e, em casos mais graves, inelegibilidade.